Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral.
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terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Lei nº 100/97, de 13 de Setembro
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
Decreto-lei nº 348/93, de 1 de Outubro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 89/656/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual no trabalho.
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